O Conselho Tutelar nasceu no dia 13 de julho de 1990 junto com Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei 8.069.
No Brasil, os Conselhos Tutelares são órgãos municipais destinados a zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme determinado no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 131 a 140).
Desde a sua criação e até a atual era, muito fazem confusão com relação à atuação dos Conselheiros Tutelares. Na visão de leigos, o Conselho Tutelar é uma Delegacia de Menores, outros por sua vez acham que os Conselheiros Tutelares, fazem Segurança Pública entre outros absurdos. E nessa polêmica, distorcem a real finalidade da criação do CT. Abaixo segue alguns esclarecimentos:
O CONSELHO TUTELAR NÃO FAZ
• Não aplica medidas sócio-educativas para adolescentes autores de ato infracional;
• O Conselheiro Tutelar não é policial, não é delegado, não é promotor e nem juiz;
• Não faz busca e apreensão de Crianças, Adolescentes ou pertences dos mesmos; (quem faz isso é o oficial de Justiça, por ordem judicial);
• Não realiza ação policial, sendo assim, não efetua diligências, nem prisões;
• Não pratica ação assistencial, ou seja, não distribui cestas básicas ou qualquer outro tipo de benefício;
• Não determina pensão, guarda, visitas ou qualquer outro tipo de medida judicial (quem faz isso é o juiz, através de um advogado);
• Não faz autorização para viajar ou para desfilar;
• Não realiza fiscalização em motéis, bares, festas, shows, bailes e congêneres.
O CONSELHO TUTELAR FAZ

Toda criança e adolescente tem DIREITO à VIDA, à SAÚDE, à EDUCAÇÃO, à LIBERDADE, à CONVIVÊNCIA FAMILIAR e COMUNITÁRIA.
Escrito por: Marcus Wagner.
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