MP/PE DA COMARCA DE SÃO J C G RECOMENDA A PREFEITA ELIANAI BUARQUE QUE ABSTENHA DE REALIZAR O CONCURSO PÚBLICO.

O Ministério Público de Pernambuco da Comarca de São José da Coroa Grande, por intermédio de seu representante, Excelentíssimo Dr. Wesley Odeon Teles dos Santos, Promotor de Justiça no exercício cumulativo, no dia de hoje “19/07/2016”, Recomenda, com base no art. 5º, Parágrafo Único, inciso IV, da Lei Complementar nº 12/94 e art. 27, Parágrafo Único, inciso IV, da Lei nº. 8.625/93, a Prefeita Elianai Buarque que: “se abstenha de realizar concurso publico (edital 001/2016) nesse período eleitora que se avizinha, bem como antes de atender as requisições ministeriais (direcionadas a aferição do impacto orçamentário e da necessidade dos provimentos dos cargos)”.


Na referida Recomendação de n. 001/2016 (Extrajudicial / doc. Nº. 7020143), o MP adverte que o não acatamento da recomendação ensejará a adoção de medidas judiciais e administrativas visando à responsabilização dos destinatários pela prática de ato de improbidade administrativa prevista nos artigos 10 e 11 da Lei n. 8.429/92, a cargo da Promotoria de Justiça, e pelo eventual injusto revisto no Decreto – Lei n. 201/67, cuja atribuição de apuração e persecução é do Procurador – Geral de Justiça, restando configurado o dolo da prática dos referidos atos.

Confira na Integra abaixo o teor da Recomendação n. 001/2016. 








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