CRAS


CRAS - Centro de Referência da Assistência Social - é uma unidade pública que presta serviço contínuo de atendimento socioassistencial para famílias em situação de vulnerabilidade ou risco social, que oferta as seguintes atividades e serviços:

Programa de Atenção Integral às Famílias (PAIF): é uma ação que desenvolve o acompanhamento das famílias em sua trajetória de fortalecimento social e relações afetivas, apoiando-as na manutenção e sustentação dos seus vínculos familiares e comunitários;

Cadastro Único / CadÚnico: é um registro de informações que serve como referência para a participação das famílias em programas sociais como: Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica, Carteira do Idoso e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV);

Atendimento, acolhimento, entrevistas e visitas domiciliares: a (o) assistente social e a (o) psicóloga (o) realizam escuta qualificada das necessidades e demandas trazidas pela população com oferta de informações sobre serviços, programas, projetos e benefícios da rede socioassistencial e demais políticas públicas.

Convivência social e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários: inserção em atividades coletivas, onde se oportuniza um espaço reflexivo sobre suas realidades, a busca da construção de novos projetos de vida.

Qualificação profissional: são vagas no âmbito do Programa Nacional de Acesso Técnico e Emprego (PRONATEC), com cursos de formação inicial e continuada voltados para a inserção no mercado de trabalho, e realizados gratuitamente. É necessário estar cadastrado ou em processo de cadastramento no CadÚnico. O candidato deve ter a partir dos 16 anos de idade.

O CRAS possibilita o acesso, a orientação e o encaminhamento das famílias aos direitos socioassistenciais. Para isso, o CRAS:

Acolhe as famílias, com escutas realizadas pelos profissionais da área social e da psicologia;

Acompanha as famílias, através da sua inserção em serviços de cunho socioeducativos e de convivência;

Encaminha os grupos familiares para a rede de proteção social municipal, conforme identificação da situação da vulnerabilidade apresentada;

Estimula o exercício da cidadania e da convivência familiar e comunitária;

Contribui para a prevenção das situações de risco sociofamiliar, por meio de ações com foco na família e no pertencimento sociocomunitário.

Onde instalar o CRAS?

A localização do CRAS é fator determinante para que ele viabilize, de forma descentralizada, o acesso aos direitos socioassistenciais. O CRAS deve ser instalado prioritariamente em locais de maior concentração de famílias em situação de vulnerabilidade, com concentração de famílias com renda per capita mensal de até ½ salário mínimo, com presença significativa de famílias e indivíduos beneficiários dos programas de transferências de renda, como o BPC - Benefício de Prestação Continuada, Bolsa Família e outros, conforme indicadores definidos na Norma Operacional Básica - NOBSUAS/2005. Cada município deve identificar o(s) território(s) de vulnerabilidade social e nele(s) implantar um CRAS, a fim de aproximar os serviços oferecidos aos usuários.

Nos casos de municípios de Pequeno Porte I e II, o CRAS poderá ser instalado em áreas centrais, ou seja, áreas de maior convergência da população.

Nos casos de territórios de baixa densidade demográfica, com espalhamento ou dispersão populacional (áreas rurais, comunidades indígenas, quilombolas, calhas de rios, assentamentos etc...) o CRAS deverá instalar-se em local de melhor acesso para a população ou poderá realizar a cobertura dessas áreas por meio de equipes volantes (ver equipes volantes).

Qual (is) providência (s) deve ser observada (s) na implantação do CRAS?

Elaboração de diagnósticos socioterritorial e identificação de necessidades de serviços;

Planejamento com outras instâncias sociais a implantação da unidade;

Implantação das condições físicas, institucionais e materiais;

Seleção, admissão e capacitação da equipe de referência.

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