SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE: MPPE RECOMENDA À PREFEITURA FECHAR COMÉRCIO E LIMITAR ACESSO À PRAIA PARA PREVENIR PROLIFERAÇÃO DO COVID-19

No dia 20 de março de 2020, o Ministério Público e Pernambuco (MPPE), após constatar que várias pessoas continuam se aglomerando nas ruas, estabelecimentos comerciais e orla de São José da Coroa Grande, em flagrante desrespeito às orientações das autoridades sanitárias federais e estaduais, recomendou à Prefeitura, fechar o comércio e limitar acesso à praia para prevenir proliferação do Covid-19.

Imagem acessível: retângulo com fotografia da vista aérea de uma beira-mar tem sobrepostos os dizeres MPPE recomenda à Prefeitura fechar estabelecimentos comerciais e limitar acesso à praia para prevenir a proliferação do Covid-19; Acima, tarja vermelha com São José da Coroa Grande. Acima, logomarca criada pelo MPPE para o Coronavírus
Confira na integra a referida recomendação:

"Recomendou ao prefeito Jaziel Lages, ao secretário de Meio Ambiente e Urbanismo do município e à Secretaria Estadual de Defesa Social (SDS) atuarem para assegurar o cumprimento dos Decretos nº 48.809, 48.831 e 48.832, que regulamentam, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19. A cidade não registra, até o momento, casos confirmados ou suspeitos da doença.

A primeira medida recomendada pela Promotoria de Justiça de São José da Coroa Grande é a suspensão de qualquer evento público, com a adoção dos meios legais necessários e suficientes para evitar a aglomeração de pessoas. A gestão municipal deve fiscalizar o fechamento de restaurantes, bares e lanchonetes (com exceção das atividades de entrega em domicílio ou para retirada pelos clientes e dos estabelecimentos destinados ao abastecimento alimentar), bem como bares, boates e congêneres a partir do sábado (21).

O MPPE recomendou também a proibição da entrada, em todo o município de São José da Coroa Grande, de ônibus, vans e outros tipos de veículos de turismo; e a suspensão da navegação de catamarãs, lanchas e demais embarcações destinadas ao turismo. Na faixa litorânea, por sua vez, o comércio deve permanecer fechado, de modo que o município deve permitir o acesso à praia apenas para a prática de atividades físicas em caráter individual, com o respeito à distância mínima entre os praticantes.

O promotor de Justiça Rodrigo Altobello também recomendou que o poder público determine e fiscalize a suspensão de missas e cultos religiosos que promovam a reunião de mais de 50 pessoas, com a ressalva de que tais eventos podem ser realizados desde que se respeite o quantitativo de pessoas e a distância mínima de 1,5 metro entre os frequentadores.

Por fim, o MPPE recomenda que o poder público revogue ou torne sem efeito a disposição contida no art. 1º do Decreto nº 04/2020,  que decretou a situação de emergência no Município de São José da Coroa Grande, ante o não preenchimento dos requisitos legais para a adoção de tal medida".¹.

Fonte: ¹. _______ Pesquisa realizada através do site: MPPE.

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