OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA - ATO CONJUNTO N. 21, DE 02 DE JUNHO DE 2022 NO ÂMBITO DO JUDICIÁRIO ESTADUAL.

Utilização obrigatória de máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca. (NR) a partir de 06 de junho de 2022, magistrados e magistradas, servidores e servidoras, estagiários e estagiárias, colaboradores e colaboradoras deverão adotar a medida no âmbito do trabalho judiciário estadual.

A decisão partiu através do Ato Conjunto n. 21, de 02 de junho de 2022 onde o Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador LUIZ CARLOS DE BARROS FIGUEIRÊDO, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador RICARDO PAES BARRETO, levando em consideração a necessidade de se manter o acompanhamento e o controle das infecções e as notícias de incremento no número de infecções da COVID-19, resolveram que o Ato Conjunto n. 14, de 1º de abril de 2022, passar a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º, II - utilização obrigatória de máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca (NR); Art. 2º Este Ato Conjunto entra em vigor no dia 06 de junho de 2022".

Fonte: Tribunal de Justiça de Pernambuco

Confira na Íntegra abaixo:


Escrito por Marcus Wagner

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