ELEIÇÃO ANULADA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES?


No dia 16 de junho de 2017 por volta das 21 horas, a Câmara dos Vereadores Amaro Marcelo de Melo se tornou uma casa de espetáculo, indo ao cumulo do ridículo, como foi relatado por este Blog de Olho na Notícia Coroense e do Mundo. ¹.


Quem pensava que a reunião se resumiria apenas na Vitória da Chapa: Beto do Abreu “Presidente”; Júlio Veras “Vice-Presidente” e Augusto Rabelo “Secretário” se enganaram, pois no dia 22 de junho de 2017, o Presidente Mauro dos Anjos tirou uma carta da manga, baseado no Regimento Interno da Câmara dos Vereadores nos artigos: 17, inciso XI: "compete privativamente ao Presidente convocar, abrir, encerrar, suspender e prorrogar a sessões" 80, inciso I: "prever que em caso de tumulto será encerrada a reunião Discricionariamente pelo Presidente"  e 23, I “Não compete ao vice-presidente abrir a sessão anteriormente encerrada pelo presidente legal em exercício", publicou a PORTARIA de n. 046/2017, anulando o ato realizado no dia 16/06/2017, tendo em vista que havia sido a sessão encerrada pelo grande tumulto ocorrido na Câmara e neste ato suspende a nova eleição para presidente.

Segundo o Art. 2 da Portaria-046/2019, "o processo da Eleição será realizado quando houver clima adequado para o ato". Porém no dia 16/06/2017 o Vice-Presidente Júlio Veras estava bem assessorado pelos advogados que baseados no Regimento Interno deu continuidade a secessão.

Confira abaixo a referida Portaria:


Diante da crise existente no Legislativo Coroense, fica claro que o atual presidente terá grande dificuldade em permanecer no cargo de Presidente até o ano de 2020, pois a divisão é visível entre os legisladores.

Fica a pergunta no ar: - "Será que essa Portaria de n. 046/2017 tem validade? Qual será a postura que o Vice-Presidente Júlio Veras e os demais Vereadores irão adotar? Terá clima adequado para o presidente realizar a eleição? O Blog estará de Olho nos futuros acontecimentos!


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