ESTADO DE SÍTIO?

Na presente semana as mídias passaram a falar sobre o "Estado de Sítio", porém o que vem a ser Estado de Sítio?


Estado de Sítio é um instrumento que poderá ser usado pelo Chefe de Estado no objetivo de suspender temporariamente os direitos e as garantias dos Cidadãos, bem como os Poderes Legislativo e Judiciário, ficando submetidos ao Executivo, tendo como missão a defesa da ordem pública. 

Como se dá o processo do Estado de Sítio?

No País Brasileiro, para decretar o Estado de Sítio, faz-se necessário os seguintes passos:

  • O Chefe de Estado respaldado do Conselho da república e do Conselho de Defesa Nacional, no tocante a parecer não vinculativo, solicita uma autorização do Congresso Nacional para efetivar o decreto.
Veja o que diz o Artigo 137 da Constituição Federal de 1988:

Artigo 137: O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

Parágrafo Único: O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta. ¹.

Observação: Na Constituição Federal (CF), o funcionamento do estado de sítio está fundamentado nos artigos 137 a 141.

Escrito por: Marcus Wagner - Blogueiro.

Fonte: ¹.______ Pesquisa: Constituição Federal de 1988, Artigo 137.

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